AS VOSSAS PERGUNTAS

Por aqui vão poder encontrar todas as respostas às perguntas que mais recebemos.

A clínica veterinária está aberta de segunda-feira a sexta-feira das 10 às 13 horas e das 14 às 19.30 horas e sábado das 10 às 13 horas.

Para agendar uma consulta, deve preferencialmente ligar para a nossa linha geral (chamada para rede fixa nacional: +351 225 361 324) ou em alternativa enviar e-mail para linguadegatovet@gmail.com.

Não, mas existe uma linha telefónica S.O.S. para a qual pode ligar fora do horário de funcionamento, em que a médica disponível fará uma triagem e fornecerá as informações/cuidados necessários para auxiliar o seu animal da melhor forma.

A consulta geral consiste na realização de um exame físico completo que inclui: limpeza auricular e ocular, observação da boca, as suas mucosas e dentes, avaliação da condição corporal, peso e pelo, palpação abdominal, auscultação cardíaca e pulmonar, medição de temperatura corporal e avaliação do estado de hidratação, entre outros. Esta consulta inclui também uma anamnese em que o tutor tem um papel ativo, explicando o motivo da consulta, estado geral do patudo em casa e quais os sintomas que apresenta.

Assim que ele estiver ambientado à sua casa, o passo seguinte é levá-lo à sua primeira consulta, tenha ele 2 meses ou 2 anos!

  • No que diz respeito à desparasitação interna (contra lombrigas e outros parasitas internos), até aos 3 meses deve ser desparasitado a cada 15 dias. Dos 3 aos 6 meses, a cada mês e dos 6 aos 12 meses a cada 3 meses. Após o ano de idade, deve fazer a desparasitação interna a cada 4 meses. Existem em forma de comprimido e pipeta (para gato, combinado com ação externa).
  • Em relação à desparasitação externa (contra pulgas, carraças e outros parasitas externos), esta deve ser feita de acordo com as indicações da bula do desparasitante escolhido, sendo que existem desparasitantes que têm durações de ação diferentes. Existem em forma de comprimido, pipeta ou coleira.
  • O seu patudo deve começar a ser vacinado por volta dos 2 meses de idade. Deve começar por fazer a vacina contra as doenças infeto-contagiosas que deve ser reforçada pelo menos uma vez após 3 a 4 semanas. No caso apenas do cão (exceto animais que pretendem viajar), depois do protocolo inicial estar completo, deve ser realizada a vacina contra a raiva.
  • O seu animal pode também ser vacinado contra a leishmaniose e a tosse do canil, dependendo da necessidade.
  • Nos cães, a vacina contra as doenças infeto-contagiosas deve ser realizada anualmente, a vacina contra a raiva deve ser realizada anualmente ou a cada 3 anos (dependendo da marca). Em gatos de risco (acesso ao exterior, convívio com gatos errantes), a vacina contra as doenças infeto-contagiosas deve ser realizada anualmente, já em gatos que não sejam de risco, só necessita de ser realizada a cada 3 anos.
  • Segundo a lei, é obrigatória a colocação de microchip e o seu devido registo na base de dados (SIAC) tanto a cães como a gatos
  • Não! O microchip serve para identificar o seu animal. Se alguém o encontrar perdido, ao levá-lo a um centro de atendimento médico-veterinário, canil, junta de freguesia ou polícia, através dum leitor próprio tem acesso a todos os dados que estão associados ao microchip (nome, idade, tutor, contacto do tutor, etc).
  • Por norma, aconselhamos a partir dos 6 meses, mas se for cão/cadela, depende sempre do seu porte.

A alimentação ideal depende da espécie, raça, idade, se é esterilizado ou não e estilo de vida de cada animal. Na primeira fase de vida deve ser oferecida uma alimentação própria para animal júnior e após ter um ano de idade alimentação própria para animal adulto. As refeições devem conter a proteína como principal ingrediente e devem ser equilibradas no que diz respeito aos restantes constituintes (vitaminas, minerais, fibra, lípidos, hidratos de carbono, etc).

Depende de para onde o seu animal vai viajar. Pode consultar os requisitos no seguinte link: https://www.dgav.pt/vaiviajar/conteudo/animais-de-companhia/